COMO FAZER UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?
Como fazer uma notificação extrajudicial?
Você já ouviu falar em notificação extrajudicial?
É aquele documento que a pessoa envia antes de entrar com um processo, para formalizar uma cobrança, exigir o cumprimento de um contrato ou até mesmo se resguardar de uma responsabilidade jurídica futura.
Mas afinal… como fazer uma notificação extrajudicial da forma certa?
Meu nome é Matheus Falivene, eu sou advogado criminalista em São Paulo, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, e hoje vou explicar como elaborar uma notificação extrajudicial.
O QUE É UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?
A notificação extrajudicial é um documento formal, usado para comunicar oficialmente alguém sobre uma situação jurídica.
Ela pode servir, por exemplo, para:
- Cobrar uma dívida;
- Alertar sobre o descumprimento de um contrato;
- Informar uma intenção de rescindir um acordo;
- Ou até para documentar uma tentativa de resolver o problema sem precisar recorrer à Justiça.
PRECISO DE UM ADVOGADO PARA FAZER UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?
Não, a notificação extrajudicial não precisa ser necessariamente feita por um advogado.
Contudo, o auxílio de um advogado faz com que a notificação seja redigida de forma mais técnica e a outra parte sem sinta mais predisposta a fazer o que é pedido. Então, vale a pena fazer por meio de advogado.
O QUE DEVE CONSTAR DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Muita gente acha que é só escrever uma carta e pronto. Mas uma notificação extrajudicial precisa ser técnica e completa.
Ela deve conter:
Qualificação das partes – nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem envia e de quem recebe.
Exposição dos fatos – o que aconteceu, de forma clara e objetiva.
Fundamentação legal ou contratual – o motivo jurídico da exigência.
Pedido ou exigência – o que se espera que o destinatário faça (pague, cumpra, se abstenha, etc.).
Prazo para resposta – normalmente de 5 a 10 dias úteis.
Advertência sobre medidas cabíveis – caso o destinatário não atenda o pedido.
Assinatura do notificante e/ou advogado – e, de preferência, envio com comprovação (por cartório, e-mail, Whatsapp, telegrama ou AR dos Correios).
COMO ENVIAR A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?
O ideal é enviar a notificação por meio que gere prova da entrega:
- Cartório de Títulos e Documentos, que certifica o conteúdo e o recebimento;
- Correios com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama;
- E-mail com comprovante de envio e recebimento; ou
- Whatsapp.
Assim, se for necessário ajuizar uma ação no futuro, o cliente já tem um documento formal mostrando que tentou resolver o problema de forma amigável.
DICA PRÁTICA DO ADVOGADO
O segredo está no equilíbrio: a notificação precisa ser firme, mas não ofensiva. Um texto mal escrito pode gerar uma ação de danos morais ou prejudicar a pessoa no processo.
Por isso, sempre recomendo que a notificação seja redigida por um advogado.
COMO UM ADVOGADO PODE AJUDAR?
Se você quer entender melhor quando usar esse tipo de documento, ou precisa que preparem uma notificação para o seu caso, entre em contato com um advogado de sua confiança.
—
—
O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.
—
Acesse nosso canal no YouTube.
—
Matheus Falivene é advogado criminalista em São Paulo (SP), mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

0 Comentários